O sistema de gestão de iluminação pública consiste em um sistema desenvolvido para auxiliar os gestores na avaliação quali-quantitativa dos ativos do sistema de iluminação pública e do controle das reclamações, vistorias e manutenções desse sistema. O cadastro desses ativos constitui em um importante levantamento para o atendimento do art. 218 da Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, que cita:
Art. 218. A distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS à pessoa jurídica de direito público competente. (Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010. Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)
Além de subsidiar a tomada de decisão no planejamento e execução das atividades de vistoria e manutenção da rede de iluminação pública municipal. A evolução tecnológica (softwares de GIS e equipamentos de GPS) tornou possível trabalhar com o sistema de Iluminação Pública em ambiente digital, de forma mais precisa e transparente à população.
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