SIG-ITR. A ferramenta que faltava para a Gestão Inteligente do ITR.
Nosso sistema possibilita o constante monitoramento das ações sobre a gestão do ITR viabilizando o exercício da fiscalização e aplicação da legislação.
Com o SIG-ITR a gestão dos prazos dos procedimentos de fiscalização ficam muito mais fáceis de gerenciar. Também é possível acompanhar os Avisos de Recebimento (AR).
JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS:
Vários municípios do Brasil celebraram o convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, com fundamento no parágrafo 4º do artigo 153 da Constituição Federal e Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2010, visando firmar a opção pela delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Aos municípios optantes pelo convênio foram delegadas as seguintes atribuições:
• Intimar os proprietários/possuidores rurais para apresentarem o valor da terra nua (VTN) de seu imóvel, bem como em notificações de lançamento, avisos e outros documentos;
• Informar à Secretaria da RFB o valor das terras nuas de seu território para o lançamento de ofício, através de levantamento técnico específico;
• Requisitar documentos e dados comprobatórios dos imóveis conforme declarado nas DITR’s (Declaração de Apuração do Imposto Territorial Rural);
• Instruir e encaminhar à unidade de julgamento da RFB os processos administrativos fiscais, nos casos de impugnação e recursos relativos ao ITR fiscalizado e cobrado sob a égide do Convênio;
• Manter estrutura de tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB;
• Guardar em boa ordem as informações, processos e demais documentos referentes aos procedimentos fiscais em andamento, bem como aos concluídos nos últimos 6 (seis) anos, no caso de a conclusão do trabalho resultar em liberação da DITR sem lançamento de ofício.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Sistema desenvolvido em plataforma 100% (cem por cento) WEB com rotinas diárias de backup e com as seguintes características:
• Controle das comunicações e prazos fiscais eficiente e seguro, com emissão de notificações e intimações de forma prática e 100% digital com possibilidade de integração com o sistema SIGEPWEB dos Correios;
• Cruzamento das informações provenientes de diferentes bases de dados sobre as propriedades rurais;
• Identificação dos imóveis por imagens de satélite de última geração, possibilitando a identificação de plantios, instituição de reserva legal, área consolidada, dentre outras melhorias nas propriedades;
• Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) para o armazenamento seguro das informações coletadas em um DataCenter com acesso exclusivo ao fiscal;
• Calculadora para ajuste de rebanho em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 256/02;
• Check list de cumprimento das Instruções Normativas RFB nº. 1640/16 e nº. 1877/19;
• Levantamentos de VTN (Valor da Terra Nua) nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1877;
• Emissão de Intimações e Notificações Complementares para definição de prorrogação de prazos, agendamento de diligências e requisições de documentos;
• Emissão de Termo de Juntada de AR e de encaminhamento de processos (com e sem impugnação) à Receita Federal do Brasil, conforme Norma de Execução Cofis nº 2, de 5 de julho de 2013;
• Sistema de Suporte à Decisão -> Análise de Laudo Agronômico - Em conformidade com a ABNT 14653-3:2019;
• Treinamento de utilização do software e consultoria para monitoramento de resultados.
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